Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230692
Nº Convencional: JTRP00034939
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200209260230692
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1565 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/18 IN CJ T3 ANOXVIII PAG36.
Sumário: Constituída uma servidão para passagem a pé, com carro de bois e animais, estende-se ela a máquinas agrícolas que substituam os carros de bois, desde que as máquinas não ocupem mais espaço do que aquele que resultava do traçado do terreno por onde a servidão se exercia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: