Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034939 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200209260230692 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1565 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/05/18 IN CJ T3 ANOXVIII PAG36. | ||
| Sumário: | Constituída uma servidão para passagem a pé, com carro de bois e animais, estende-se ela a máquinas agrícolas que substituam os carros de bois, desde que as máquinas não ocupem mais espaço do que aquele que resultava do traçado do terreno por onde a servidão se exercia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |