Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030089 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RP200012040051324 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 613/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART706 N1 ART712 N1 A B C. CCIV66 ART1207 ART1209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545. AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG273. | ||
| Sumário: | I - Na parte final do n.1 do artigo 706 do Código de Processo Civil, não se abrange a hipótese de a parte pretender juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter apresentado na primeira instância para aí ser concretizado o seu exame, caso requerido ou ordenado. II - A decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pela Relação se ocorrer alguma das situações constantes das alíneas a), b) e c), do n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - O pacto celebrado entre A e B segundo o qual aquele encomendou a este certo número de rolhas de cortiça genuína, cónicas, com determinadas medidas, que o mesmo teria de produzir e que aquele teria de pagar, tipifica um contrato de empreitada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |