Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017769 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA AMNISTIA VEÍCULO AUTOMÓVEL PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199604249640165 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO INDICADO EM PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Sumário: | I - Se, durante uma operação de fiscalização no interior de uma empresa de confecções, por suspeita de fabricar vestuário contrafeito, ali entra, conduzido por empregado da sociedade e filho do sócio gerente, um veículo automóvel no qual foram encontradas várias peças de vestuário que não possuem as características próprias das marcas que ostentavam, deve declarar-se perdido a favor do Estado o referido veículo, nos termos do artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, depois de amnistiado o crime ao abrigo do artigo 1 alínea s) da mesma Lei. | ||
| Reclamações: | |||