Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640165
Nº Convencional: JTRP00017769
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
AMNISTIA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PERDA
Nº do Documento: RP199604249640165
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 380/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO EM PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Sumário: I - Se, durante uma operação de fiscalização no interior de uma empresa de confecções, por suspeita de fabricar vestuário contrafeito, ali entra, conduzido por empregado da sociedade e filho do sócio gerente, um veículo automóvel no qual foram encontradas várias peças de vestuário que não possuem as características próprias das marcas que ostentavam, deve declarar-se perdido a favor do Estado o referido veículo, nos termos do artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, depois de amnistiado o crime ao abrigo do artigo
1 alínea s) da mesma Lei.
Reclamações: