Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018731 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP198202150001189 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG342 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/81 DE 1981/03/07. DL 459/79 DE 1979/11/23. DL 668/75 DE 1975/11/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/10/19 IN BMJ N309 PAG390. | ||
| Sumário: | I - Por força do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, no cálculo das pensões, a partir de 1 de Maio de 1981, e vencidas a partir dessa data, deverá atender- -se aos salários mínimos sucessivamente vigentes à data do respectivo vencimento, tendo deixado de interessar, para esta hipótese e para este efeito, a referência à data do acidente, da alta, da fixação da incapacidade ou da decisão judicial. II - O cálculo das pensões respeitantes ao período anterior a 1 de Maio de 1981 continua sujeito às regras legais então aplicáveis, nomeadamente nos casos de aplicação da redacção dada ao artigo 50 do Decreto- -Lei n. 360/71 pelo Decreto-Lei n. 459/79, em que deverá atender-se ao salário mínimo nacional vigente ao tempo do acidente, já que é este que faz nascer o direito à pensão. | ||
| Reclamações: | |||