Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001189
Nº Convencional: JTRP00018731
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP198202150001189
Data do Acordão: 02/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG342
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 39/81 DE 1981/03/07.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 668/75 DE 1975/11/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/10/19 IN BMJ N309 PAG390.
Sumário: I - Por força do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, no cálculo das pensões, a partir de 1 de Maio de 1981, e vencidas a partir dessa data, deverá atender- -se aos salários mínimos sucessivamente vigentes à data do respectivo vencimento, tendo deixado de interessar, para esta hipótese e para este efeito, a referência à data do acidente, da alta, da fixação da incapacidade ou da decisão judicial.
II - O cálculo das pensões respeitantes ao período anterior a 1 de Maio de 1981 continua sujeito às regras legais então aplicáveis, nomeadamente nos casos de aplicação da redacção dada ao artigo 50 do Decreto- -Lei n. 360/71 pelo Decreto-Lei n. 459/79, em que deverá atender-se ao salário mínimo nacional vigente ao tempo do acidente, já que é este que faz nascer o direito à pensão.
Reclamações: