Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521124
Nº Convencional: JTRP00018439
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
DESCENDENTE
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199605289521124
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10193-1S
Data Dec. Recorrida: 05/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG187.
Sumário: I - Na acção de despejo de locado para habitação de descendente é preciso alegar e provar que este não tem na área, há mais de um ano, casa própria ou arrendada.
Reclamações: