Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120328
Nº Convencional: JTRP00031844
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200104030120328
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 564-A/99
Data Dec. Recorrida: 02/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: O despejo imediato, por falta de pagamento de rendas na pendência da acção, pressupõe que se acha assente a relação processual entre demandante e demandado.
Se, pelo contrário, há que discutir no processo se aquele que se arroga o direito a receber as rendas está ou não realmente na situação jurídica de poder exigi-las, não deve ser decretado tal despejo imediato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: