Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031844 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104030120328 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 564-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Sumário: | O despejo imediato, por falta de pagamento de rendas na pendência da acção, pressupõe que se acha assente a relação processual entre demandante e demandado. Se, pelo contrário, há que discutir no processo se aquele que se arroga o direito a receber as rendas está ou não realmente na situação jurídica de poder exigi-las, não deve ser decretado tal despejo imediato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |