Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030026
Nº Convencional: JTRP00028145
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SUSPENSÃO
INEFICÁCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200002100030026
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 588-C/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART284 N2 ART818 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG59.
Sumário: I - A execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de causa prejudicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: