Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820922
Nº Convencional: JTRP00024438
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
REGIME DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199811059820922
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13751-2S
Data Dec. Recorrida: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART63.
CPC67 ART201 N1 ART204 N1 N2 ART205 N1 ART668.
Sumário: I - Em recurso de expropriação, a omissão da notificação das partes para alegarem, como manda o artigo 63 do Código das Expropriações, antes de proferida a sentença final, integra uma nulidade processual porquanto a ausência de alegações das partes é susceptível de influir no exame e decisão da causa.
II - Esta nulidade tem que ser arguida no tribunal em que foi cometida, dado não poder suscitar-se no recurso interposto da sentença por não se enquadrar na previsão do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações: