Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024438 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS FALTA DE NOTIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES REGIME DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811059820922 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13751-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART63. CPC67 ART201 N1 ART204 N1 N2 ART205 N1 ART668. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de expropriação, a omissão da notificação das partes para alegarem, como manda o artigo 63 do Código das Expropriações, antes de proferida a sentença final, integra uma nulidade processual porquanto a ausência de alegações das partes é susceptível de influir no exame e decisão da causa. II - Esta nulidade tem que ser arguida no tribunal em que foi cometida, dado não poder suscitar-se no recurso interposto da sentença por não se enquadrar na previsão do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||