Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029469 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | AUTORIA RÉU PRINCÍPIO DA IGUALDADE NULIDADES RECLAMAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050755 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | NO ACÓRDÃO ESTÃO RESOLVIDAS QUESTÕES A RESPEITO DAS QUAIS TEM HAVIDO MUITA CONFUSÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3-A ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - O facto de as testemunhas do Autor terem sido inquiridas no tribunal e as do réu no local não significa, necessariamente, que houve violação do princípio da igualdade das partes. II - De qualquer modo, se a parte queria atacar a decisão relativa ao local de inquirição das testemunhas, tinha de fazê-lo perante o juiz do julgamento, enquanto a audiência não terminasse, uma vez que o vício, se existisse, poderia integrar nulidade e contra as nulidades reclama-se. III - O recurso de apelação é o meio próprio para impugnar a sentença, mas não para sindicar qualquer acto anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |