Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050755
Nº Convencional: JTRP00029469
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: AUTORIA
RÉU
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
NULIDADES
RECLAMAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200006120050755
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 64/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: NO ACÓRDÃO ESTÃO RESOLVIDAS QUESTÕES A RESPEITO DAS QUAIS TEM HAVIDO MUITA CONFUSÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3-A ART201 N1 ART205 N1.
Sumário: I - O facto de as testemunhas do Autor terem sido inquiridas no tribunal e as do réu no local não significa, necessariamente, que houve violação do princípio da igualdade das partes.
II - De qualquer modo, se a parte queria atacar a decisão relativa ao local de inquirição das testemunhas, tinha de fazê-lo perante o juiz do julgamento, enquanto a audiência não terminasse, uma vez que o vício, se existisse, poderia integrar nulidade e contra as nulidades reclama-se.
III - O recurso de apelação é o meio próprio para impugnar a sentença, mas não para sindicar qualquer acto anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: