Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950723
Nº Convencional: JTRP00026464
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: CONDOMÍNIO
PERSONALIDADE JURÍDICA
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199906289950723
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 3573
Data Dec. Recorrida: 01/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1436 ART1437.
Sumário: I - O administrador do condomínio pode agir em juízo, seja na execução das funções que a lei lhe atribui, seja quando munido de poderes conferidos pela assembleia de condóminos.
II - Parte na acção é o condomínio, agindo o administrador, ao intentá-la, em nome dele.
Reclamações: