Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321148
Nº Convencional: JTRP00012961
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RP199401199321148
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
Sumário: A multiplicidade de vezes de preenchimento do mesmo tipo legal de crime configura em regra a multiplicidade de crimes da mesma natureza, mas deixa de ter tal efeito, não só nos casos em que se deva configurar um crime continuado, como naqueles casos em que a unidade de resolução criminosa e a inexistência de violação de bens jurídicos eminentemente pessoais, aliados à continuidade temporal da conduta, fazem com que a multiplicidade formal de violações do tipo criminal deva ser tratada como correspondente
à comissão de um só crime.
Reclamações: