Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012961 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RP199401199321148 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. | ||
| Sumário: | A multiplicidade de vezes de preenchimento do mesmo tipo legal de crime configura em regra a multiplicidade de crimes da mesma natureza, mas deixa de ter tal efeito, não só nos casos em que se deva configurar um crime continuado, como naqueles casos em que a unidade de resolução criminosa e a inexistência de violação de bens jurídicos eminentemente pessoais, aliados à continuidade temporal da conduta, fazem com que a multiplicidade formal de violações do tipo criminal deva ser tratada como correspondente à comissão de um só crime. | ||
| Reclamações: | |||