Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131636
Nº Convencional: JTRP00033320
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200111150131636
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART25 ART28 ART29.
CPC95 ART201.
Sumário: I - Proferido despacho de prosseguimento da acção, nos termos do artigo 25 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ficam imediatamente suspensas, como efeito imperativo e automático desse despacho, todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património.
II - Prosseguindo uma execução contra o devedor, ocorre nulidade dos actos praticados em data posterior à do aludido despacho de prosseguimento, mesmo que não haja sido comunicada ao processo de execução a prolação deste despacho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: