Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033320 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111150131636 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART25 ART28 ART29. CPC95 ART201. | ||
| Sumário: | I - Proferido despacho de prosseguimento da acção, nos termos do artigo 25 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ficam imediatamente suspensas, como efeito imperativo e automático desse despacho, todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património. II - Prosseguindo uma execução contra o devedor, ocorre nulidade dos actos praticados em data posterior à do aludido despacho de prosseguimento, mesmo que não haja sido comunicada ao processo de execução a prolação deste despacho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |