Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031201
Nº Convencional: JTRP00030418
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VALOR
Nº do Documento: RP200011020031201
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 436/96
Data Dec. Recorrida: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA EM PARTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1.
Sumário: I - A restituição natural deve considerar-se meio impróprio ou inadequado, quando for excessivamente onerosa para o devedor, isto é, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo que a reparação natural envolve para o responsável.
II - No juízo que se faça não deve atender-se a meros números mas de sopesar o interesse do lesado, que importa satisfazer, e o encargo para o responsável.
III - Não sendo o lesado pessoa economicamente abonada, pois até goza de apoio judiciário, e ao tempo do acidente o seu veículo automóvel tinha o valor de 100.000$00, tendo custado a reparação do mesmo, o que o lesado pediu, 604.554$00, no que iria gastar mais de 100.000$00, pelo que a Seguradora responsável deve pagar o custo da reparação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: