Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015395 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OBRAS EMBARGO DE OBRA NOVA DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199511139550967 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/95-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 412 do Código de Processo Civil não exige para o embargo de obra nova que a mesma seja susceptível de alterar a estrutura ( externa ou interna ) do prédio. II - Basta-se com o facto de se realizar " obra nova " ofensiva do direito de propriedade de outrem e não " obras que alterem substancialmente a ... estrutura externa ( do prédio ), ou a disposição interna das suas divisões ". | ||
| Reclamações: | |||