Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550967
Nº Convencional: JTRP00015395
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: OBRAS
EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199511139550967
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 69/95-C
Data Dec. Recorrida: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Sumário: I - O artigo 412 do Código de Processo Civil não exige para o embargo de obra nova que a mesma seja susceptível de alterar a estrutura ( externa ou interna ) do prédio.
II - Basta-se com o facto de se realizar " obra nova " ofensiva do direito de propriedade de outrem e não
" obras que alterem substancialmente a ... estrutura externa ( do prédio ), ou a disposição interna das suas divisões ".
Reclamações: