Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240173
Nº Convencional: JTRP00007005
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199301059240173
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 492/89-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART270 ART271.
Sumário: Tendo a alienação sido feita para dificultar a posição no processo da parte contrária, deve, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 271 do Código de Processo Civil, recusar-se a substituição do alienante por meio de habilitação requerida pelo adquirente.
Reclamações: