Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007005 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301059240173 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/89-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART270 ART271. | ||
| Sumário: | Tendo a alienação sido feita para dificultar a posição no processo da parte contrária, deve, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 271 do Código de Processo Civil, recusar-se a substituição do alienante por meio de habilitação requerida pelo adquirente. | ||
| Reclamações: | |||