Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720032
Nº Convencional: JTRP00021580
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199706129720032
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3050-B-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1061.
CPC67 ART986.
Sumário: I - Constando do contrato de arrendamento que a arrendatária está autorizada a sublocar o arrendado sem necessidade de avisar ou notificar as senhorias, tal não dispensa a comunicação a estas da sublocação no prazo de quinze dias e por escrito sem o que a sublocação não lhes é oponível.
Reclamações: