Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021580 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129720032 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3050-B-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1061. CPC67 ART986. | ||
| Sumário: | I - Constando do contrato de arrendamento que a arrendatária está autorizada a sublocar o arrendado sem necessidade de avisar ou notificar as senhorias, tal não dispensa a comunicação a estas da sublocação no prazo de quinze dias e por escrito sem o que a sublocação não lhes é oponível. | ||
| Reclamações: | |||