Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007653 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ESPÉCIE DE RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO ALTERAÇÃO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302029240951 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART733. | ||
| Sumário: | A decisão final proferida em processo de jurisdição voluntária, porque se limita a verificar o preenchimento dos requisitos de que depende a pretensão, devendo o tribunal abster-se de conhecer de questões de fundo eventualmente suscitadas, não conhece do mérito da causa, pelo que o recurso próprio dessa decisão não é o recurso de apelação, mas o de agravo. | ||
| Reclamações: | |||