Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240951
Nº Convencional: JTRP00007653
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ESPÉCIE DE RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
ALTERAÇÃO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199302029240951
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733.
Sumário: A decisão final proferida em processo de jurisdição voluntária, porque se limita a verificar o preenchimento dos requisitos de que depende a pretensão, devendo o tribunal abster-se de conhecer de questões de fundo eventualmente suscitadas, não conhece do mérito da causa, pelo que o recurso próprio dessa decisão não é o recurso de apelação, mas o de agravo.
Reclamações: