Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831177
Nº Convencional: JTRP00023417
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199811129831177
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LAR88 ART20 N1 ART35 N2 N5.
CPC67 ART46 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/02/06 IN CJ T1 ANOXVII PAG272.
Sumário: I - Se o arrendatário não entregar o prédio no termo do prazo ou da renovação o senhorio terá de propor uma acção sumária para obter o despejo, nos termos do n.2 do artigo 35 da Lei do Arrendamento Rural, podendo o arrendatário, em reconvenção, pedir a indemnização a que tiver direito a benfeitorias.
II - Não pode haver mandado de despejo sem que, em acção prévia, se defina o direito.
Reclamações: