Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023417 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DESPEJO MANDADO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199811129831177 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART20 N1 ART35 N2 N5. CPC67 ART46 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/02/06 IN CJ T1 ANOXVII PAG272. | ||
| Sumário: | I - Se o arrendatário não entregar o prédio no termo do prazo ou da renovação o senhorio terá de propor uma acção sumária para obter o despejo, nos termos do n.2 do artigo 35 da Lei do Arrendamento Rural, podendo o arrendatário, em reconvenção, pedir a indemnização a que tiver direito a benfeitorias. II - Não pode haver mandado de despejo sem que, em acção prévia, se defina o direito. | ||
| Reclamações: | |||