Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029005 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL PEDIDO CÍVEL ÂMBITO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010250040536 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART403 N3. | ||
| Sumário: | A limitação do recurso à matéria penal torna inadmissível alargá-lo à questão cível. O disposto no n.3 do artigo 403 do Código de Processo Penal tem a ver com as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida, que são aquelas que sem a sua actuação se cairia numa situação de contradição ou incoerência insanáveis de decisão (verbi gratia absolver um arguido e manter a condenação do outro com base nos mesmos factos, ou absolver criminalmente com base na ocorrência da legitima defesa e manter a condenação em indemnização). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |