Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040536
Nº Convencional: JTRP00029005
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
ÂMBITO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200010250040536
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/97
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART403 N3.
Sumário: A limitação do recurso à matéria penal torna inadmissível alargá-lo à questão cível.
O disposto no n.3 do artigo 403 do Código de Processo Penal tem a ver com as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida, que são aquelas que sem a sua actuação se cairia numa situação de contradição ou incoerência insanáveis de decisão (verbi gratia absolver um arguido e manter a condenação do outro com base nos mesmos factos, ou absolver criminalmente com base na ocorrência da legitima defesa e manter a condenação em indemnização).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: