Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034073 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LESÃO SEGURADORA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210080220982 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART54 N2. RCE94 ART14 N1 N4 A B. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N2 F ART1 N1 ART8 N2. CCIV66 ART495 N2. | ||
| Sumário: | I - A exclusão da garantia do seguro relativamente a passageiros quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Código da Estrada respeita apenas aos danos decorrentes de lesões materiais e não lesões corporais. II - Assim, a assistência prestada por um hospital a um passageiro de um ciclomotor que sofreu, por virtude de acidente de viação, lesões corporais e da responsabilidade da seguradora do ciclomotor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |