Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220982
Nº Convencional: JTRP00034073
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LESÃO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200210080220982
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE98 ART54 N2.
RCE94 ART14 N1 N4 A B.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N2 F ART1 N1 ART8 N2.
CCIV66 ART495 N2.
Sumário: I - A exclusão da garantia do seguro relativamente a passageiros quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Código da Estrada respeita apenas aos danos decorrentes de lesões materiais e não lesões corporais.
II - Assim, a assistência prestada por um hospital a um passageiro de um ciclomotor que sofreu, por virtude de acidente de viação, lesões corporais e da responsabilidade da seguradora do ciclomotor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: