Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027879 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | PROVA DA CULPA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS ÓNUS DA PROVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200001199911114 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 ART172 N2. | ||
| Sumário: | I - O "non liquet" na questão da prova tem de ser sempre valorado a favor do arguido (favor rei), mas para que o princípio deva aplicar-se é suposto que exista uma dúvida persistente sobre a verdade material. II - Deverá ser decretada a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50 do Código Penal, se o julgador puder formular um juízo de prognose que seja favorável ao arguido; nesta sede, estão em causa não considerações sobre a culpa mas sim prognósticos acerca das exigências mínimas de prevenção especial, isto é, se existem ou não razões fundadas e sérias de que a socialização em liberdade pode ser alcançada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |