Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911114
Nº Convencional: JTRP00027879
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: PROVA DA CULPA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
ÓNUS DA PROVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200001199911114
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 25/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART172 N2.
Sumário: I - O "non liquet" na questão da prova tem de ser sempre valorado a favor do arguido (favor rei), mas para que o princípio deva aplicar-se é suposto que exista uma dúvida persistente sobre a verdade material.
II - Deverá ser decretada a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50 do Código Penal, se o julgador puder formular um juízo de prognose que seja favorável ao arguido; nesta sede, estão em causa não considerações sobre a culpa mas sim prognósticos acerca das exigências mínimas de prevenção especial, isto é, se existem ou não razões fundadas e sérias de que a socialização em liberdade pode ser alcançada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: