Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309982
Nº Convencional: JTRP00013364
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199001240309982
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: Havendo impossibilidade de decisão da causa por necessidade de esclarecimento de dúvidas, nomeadamente, no caso, em relação ao acolhimento ou rejeição da tese de que o arguido teria agido num suposto quadro de legítima defesa, verifica-se a existência do vício previsto na alínea a) do artigo 410, nº 2 do Código de Processo Penal, pelo que se justifica o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 426 e 431 do mesmo diploma.
Reclamações: