Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013364 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199001240309982 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Havendo impossibilidade de decisão da causa por necessidade de esclarecimento de dúvidas, nomeadamente, no caso, em relação ao acolhimento ou rejeição da tese de que o arguido teria agido num suposto quadro de legítima defesa, verifica-se a existência do vício previsto na alínea a) do artigo 410, nº 2 do Código de Processo Penal, pelo que se justifica o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 426 e 431 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||