Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430572
Nº Convencional: JTRP00012930
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199410129430572
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se o tribunal, no exercício dos seus poderes de cognição, no âmbito do objecto do processo, não investigou nem apurou a velocidade concreta, ainda que por aproximação, do veículo conduzido pelo arguido, a caracterização do local, a forma como a condução era efectuada e o nível de reflexão presente no acto da condução.
II - Essa insuficiência corresponde ao vício previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 410 do Código de Processo Penal, implicando o reenvio do processo para novo julgamento ( artigos 426 e 431 deste diploma ).
Reclamações: