Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012930 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199410129430572 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se o tribunal, no exercício dos seus poderes de cognição, no âmbito do objecto do processo, não investigou nem apurou a velocidade concreta, ainda que por aproximação, do veículo conduzido pelo arguido, a caracterização do local, a forma como a condução era efectuada e o nível de reflexão presente no acto da condução. II - Essa insuficiência corresponde ao vício previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 410 do Código de Processo Penal, implicando o reenvio do processo para novo julgamento ( artigos 426 e 431 deste diploma ). | ||
| Reclamações: | |||