Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240991
Nº Convencional: JTRP00036221
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PERDÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Nº do Documento: RP200303260240991
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 710/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART44 ART58.
L 29/99 DE 1999/05/12.
Sumário: I - Não é de aplicar o perdão da Lei n.29/99, de 12 de Maio, a uma pena de prisão que foi substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade.
II - A aplicação daquele perdão só deverá ocorrer se (e quando) for revogada a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade aplicada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: