Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036221 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | PERDÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303260240991 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 710/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44 ART58. L 29/99 DE 1999/05/12. | ||
| Sumário: | I - Não é de aplicar o perdão da Lei n.29/99, de 12 de Maio, a uma pena de prisão que foi substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade. II - A aplicação daquele perdão só deverá ocorrer se (e quando) for revogada a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade aplicada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |