Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840135
Nº Convencional: JTRP00023829
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
CESSAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199805279840135
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 831/95
Data Dec. Recorrida: 11/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1 N3 ART337.
Sumário: I - O simples conhecimento do paradeiro do arguido declarado contumaz não constitui fundamento bastante para fazer cessar a declaração de contumácia, que só pode ter lugar mediante a apresentação do arguido ou a sua detenção.
Reclamações: