Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123824
Nº Convencional: JTRP00008201
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199010160123824
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART1095 ART1096 N1 A ART1098 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/01/17 IN BMJ N333 PAG517.
AC RE DE 1982/03/11 IN CJ T2 ANOVII PAG363.
AC RC DE 1986/12/16 IN CJ T5 ANOXI PAG93.
Sumário: I - Deve entender-se que preenche o requisito da necessidade do locado para habitação própria do artigo 1096 do Código Civil, o senhorio que, casado e com dois filhos, vive por favor em casa dos pais e pretende ir residir em casa dele, independentemente do número de divisões que a casa em que habita tenha ou da possibilidade ou não de nela caberem todos os que lá vivem.
Reclamações: