Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010193
Nº Convencional: JTRP00028169
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200005150010193
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 540/98
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: É despedida com justa causa a trabalhadora que não regista o recebimento da quantia de 30.000$00 dos clientes F... e F..., destinadas à sua entidade patronal, não as entrega, e só quando confrontada com as faltas de numerário acede em aceitar o desconto delas no seu vencimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: