Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021273
Nº Convencional: JTRP00031040
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO
CRÉDITO
PENHORA
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP200012190021273
Data do Acordão: 12/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 491-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART860.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/11/25 IN DR IS-A 1994/02/08.
Sumário: Quando o devedor de um crédito penhorado nada diz sobre a existência do mesmo, presume-se que reconhece a sua existência precisamente com as condições da nomeação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: