Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410608
Nº Convencional: JTRP00015434
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199509259410608
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG843.
AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG13.
AC RC DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123.
AC RC DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139.
Sumário: I - Sendo pedidos juros desde a data da citação, aí se fixa o dia da actualização do montante dos danos.
II - Se o Autor invocar expressamente a regra do n.2 do artigo 566 do Código Civil, só são devidos juros desde a data da sentença da primeira instância.
Reclamações: