Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015434 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199509259410608 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/11 IN BMJ N364 PAG843. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG13. AC RC DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123. AC RC DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139. | ||
| Sumário: | I - Sendo pedidos juros desde a data da citação, aí se fixa o dia da actualização do montante dos danos. II - Se o Autor invocar expressamente a regra do n.2 do artigo 566 do Código Civil, só são devidos juros desde a data da sentença da primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||