Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014125 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PREÇO LOCAL DE PAGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199502149440645 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART885 N1. CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações... será proposta no tribunal do lugar em que por lei ou convenção escrita a respectiva obrigação devia ser cumprida. II - O preço deve ser pago no momento e no lugar da entrega da coisa vendida. | ||
| Reclamações: | |||