Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731124
Nº Convencional: JTRP00022493
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
CAUSA DE PEDIR
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199712119731124
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 419/95
Data Dec. Recorrida: 03/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na existência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo demandado que determinam o estado de incerteza.
II - Só quando a situação de incerteza, contra a qual o autor pretende reagir através da acção de simples apreciação, reunir os requisitos da objectividade e da gravidade se pode afirmar que há, interesse processual.
Reclamações: