Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022493 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA CAUSA DE PEDIR INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731124 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na existência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo demandado que determinam o estado de incerteza. II - Só quando a situação de incerteza, contra a qual o autor pretende reagir através da acção de simples apreciação, reunir os requisitos da objectividade e da gravidade se pode afirmar que há, interesse processual. | ||
| Reclamações: | |||