Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027647 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR FACTO IMPEDITIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002030030063 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 N4. CCIV66 ART1311 N1 N2 ART342 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG537. AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137. AC STJ DE 1995/02/07 IN BMJ N444 PAG618. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação cabe ao Autor alegar e demonstrar a propriedade da coisa reivindicada e que a mesma se encontra sob o uso material do Réu. II - Por seu turno, ao Réu cabe o ónus de alegar e provar factos que legitimem tal uso, para impedir o efeito essencial reivindicante. III - Tendo-se provado a celebração de um contrato de arrendamento entre os Autores e os Réus relativamente à casa reivindicada, cabia àqueles demonstrar, para obterem procedência da acção que esse contrato fora resolvido e que os Réus tinham feito a entrega do prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |