Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019066 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FILIAÇÃO INDIGNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611079421034 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2013 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Não constituem causa de exclusão da obrigação de prestação de alimentos a favor de um filho maior por progenitor, separado de facto do cônjuge, as circunstâncias de aquele filho e o pai se não falarem desde que ocorreu a separação entre os pais, o filho não cumprimentar o pai e ter chegado a dizer que este não era seu pai, mas o senhor tal ( nome do Pai ), visto que, para se qualificar tal comportamento como gravemente violador dos deveres para com o progenitor, necessário seria que, por factos, se pudesse concluir não haver para ele qualquer justificação. | ||
| Reclamações: | |||