Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421034
Nº Convencional: JTRP00019066
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
FILIAÇÃO
INDIGNIDADE
Nº do Documento: RP199611079421034
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2013 N1 C.
Sumário: I - Não constituem causa de exclusão da obrigação de prestação de alimentos a favor de um filho maior por progenitor, separado de facto do cônjuge, as circunstâncias de aquele filho e o pai se não falarem desde que ocorreu a separação entre os pais, o filho não cumprimentar o pai e ter chegado a dizer que este não era seu pai, mas o senhor tal
( nome do Pai ), visto que, para se qualificar tal comportamento como gravemente violador dos deveres para com o progenitor, necessário seria que, por factos, se pudesse concluir não haver para ele qualquer justificação.
Reclamações: