Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050858
Nº Convencional: JTRP00001940
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
DESPACHO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199104049050858
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART782 N2 ART972.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/11/07 IN CJ ANO1978 T5 PAG1533.
Sumário: Citado pessoalmente o reu numa acção de despejo, sem que ele viesse a comparecer na tentativa de conciliação, nem a contestar e proferida, em consequencia, sentença que o condenou no pedido, não pode a Relação apreciar, no recurso por aquele interposto dessa sentença, a questão relativa aquela citação e a anulação do processado por ja haver sobre ela uma decisão definitiva por ter transitado em julgado.
Reclamações: