Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001845 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | NOME DE ESTABELECIMENTO IMITAçãO TR MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500720 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART1 ART146 ART144 N7 ART94 ART221 PAR3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/10/03 IN BMJ N220 PAG188. | ||
| Sumário: | I - Não podem fazer parte do nome de um estabelecimento nomes que sejam reprodução ou imitação de nome ja registado por outrem. II - Para determinar o que deve entender-se por imitação de nome ha que observar, com as necessarias adaptações, os criterios enunciados em materia de marcas pelo artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial. | ||
| Reclamações: | |||