Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500720
Nº Convencional: JTRP00001845
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
IMITAçãO TR MARCAS
Nº do Documento: RP199104150500720
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART1 ART146 ART144 N7 ART94 ART221 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/03 IN BMJ N220 PAG188.
Sumário: I - Não podem fazer parte do nome de um estabelecimento nomes que sejam reprodução ou imitação de nome ja registado por outrem.
II - Para determinar o que deve entender-se por imitação de nome ha que observar, com as necessarias adaptações, os criterios enunciados em materia de marcas pelo artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial.
Reclamações: