Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721381
Nº Convencional: JTRP00023059
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REPETIÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199802039721381
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 889-D/90
Data Dec. Recorrida: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART381 N4.
Sumário: I - Não é admissível, na pendência da " mesma causa ", a repetição de uma providência cautelar que haja sido julgada injustificada ou tenha caducado.
II - A proibição da repetição da providência abarca todo o período que vai desde a apresentação do respectivo requerimento até à efectivação do direito que se pretendeu acautelar.
III - A acção constitutiva, na qual se reconhece o direito do autor, e a acção executiva que, com base nesse reconhecimento, é instaurada para a efectivação coactiva daquele direito, constituem a " mesma causa ".
Reclamações: