Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004731 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029110322 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART582 ART585 ART589 ART590 ART591 ART592 N2 ART594 ART770. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG526. AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541. | ||
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a impugnar decisões proferidas nos tribunais inferiores e não a criar decisões sobre matéria nova. II - Nos casos de sub-rogação " a parte creditoris ", proveniente de contrato em que o devedor não foi parte, e nos casos de sub-rogação legal, a prescrição continua a correr contra o terceiro sub-rogado, somando-se ao tempo decorrido antes da sub-rogação o lapso de tempo posterior. III - A sub-rogação proveniente da vontade do credor está subordinada a dois requisitos: a) a declaração de vontade de sub-rogar deve ser expressa; b) e deve ser feita o mais tardar até ao momento do cumprimento da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||