Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011285 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DECISÃO CONDENATÓRIA RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199007119050354 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. | ||
| Sumário: | I - O artigo 209 do Código de Processo Penal de 1987 consagra uma presunção da necessidade da prisão preventiva quanto aos crimes que enuncia que tutelam valores fundamentais da sociedade e a que correspondem pesadas penas, motivando, a sua verificação, forte alarme social e denotando elevada perigosidade dos seus autores; por isso, pressupõe a inadequação ou insuficiência das outras medidas de coacção, pelo que a prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela presunção for ilidida e declarada em despacho fundamentado. II - Nos casos do citado artigo 209, o juiz não necessita de fundamentar a aplicação da medida de prisão preventiva. III - O facto de o arguido ter interposto recurso da sentença condenatória (pelo crime do artigo 1 nº 1 da Lei nº 19/86, de 19/07) e de este ter efeito suspensivo, não impede a aplicação daquela medida. | ||
| Reclamações: | |||