Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050354
Nº Convencional: JTRP00011285
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199007119050354
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
Sumário: I - O artigo 209 do Código de Processo Penal de 1987 consagra uma presunção da necessidade da prisão preventiva quanto aos crimes que enuncia que tutelam valores fundamentais da sociedade e a que correspondem pesadas penas, motivando, a sua verificação, forte alarme social e denotando elevada perigosidade dos seus autores; por isso, pressupõe a inadequação ou insuficiência das outras medidas de coacção, pelo que a prisão preventiva só deixará de ter lugar se aquela presunção for ilidida e declarada em despacho fundamentado.
II - Nos casos do citado artigo 209, o juiz não necessita de fundamentar a aplicação da medida de prisão preventiva.
III - O facto de o arguido ter interposto recurso da sentença condenatória (pelo crime do artigo 1 nº 1 da Lei nº 19/86, de 19/07) e de este ter efeito suspensivo, não impede a aplicação daquela medida.
Reclamações: