Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310225
Nº Convencional: JTRP00024551
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199811029310225
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 83/92
Data Dec. Recorrida: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N2.
Sumário: I - Não se verifica a identidade de sujeitos, requisito de litispendência - artigo 498 n.2 do Código de Processo Civil - se o Autor intentou uma das acções em nome próprio e no seu exclusivo interesse e a outra em nome e no interesse da sua Junta de Freguesia.
Reclamações: