Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230070
Nº Convencional: JTRP00006185
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
CHEQUE
Nº do Documento: RP199205049230070
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2912-C
Data Dec. Recorrida: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 1991 DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N2.
LUCH ART22 ART32.
Sumário: I - Nas providências cautelares não especificadas, o juiz deve, em regra, ouvir o requerido, excepto se a sua audiência puser em risco o fim da providência.
II - Pode decretar-se a providência de proibição de apresentação de cheques a pagamento, se estes não entraram ainda em circulação, encontrando-se na posse da pessoa a quem foram entregues.
Reclamações: