Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831274
Nº Convencional: JTRP00023674
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
LESADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199901149831274
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 108-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N2 ART497 N1 ART499 ART507 N1.
CPC67 ART27 N2.
Sumário: I - A cobrança das despesas hospitalares por serviços prestados a assistido, condutor de veículo interveniente em acidente de viação, pode ser exigida ao próprio, bem como aos demais responsáveis civis pelos danos causados pelos restantes veículos no mesmo intervenientes.
II - Atenta a responsabilidade solidária de todos os responsáveis pelos danos decorrentes de acidente de viação, a intervenção de um só daqueles assegura a legitimidade passiva.
Reclamações: