Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110845
Nº Convencional: JTRP00003037
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO
DECISÃO FINAL
TRANSITO EM JULGADO
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199201229110845
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 42127-3
Data Dec. Recorrida: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N2.
CPP87 ART407 N3 ART432 D.
Sumário: Transitada em julgado a decisão final, fica sem efeito o recurso de despacho interlocutorio que deveria subir com o que viesse a ser interposto daquela, nos termos do artigo 735, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: