Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440395
Nº Convencional: JTRP00015865
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199511029440395
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART156 N2 N3 ART1547.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/12/02 IN CJ T5 ANOXI PAG229.
AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG189.
Sumário: I - A desnecessidade de uma servidão que pode levar à sua extinção tem de verificar - se em momento posterior à sua constituição.
II - Não se provando a sua constituição falta um dos requisitos para a sua extinção.
Reclamações: