Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224478
Nº Convencional: JTRP00010942
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EXAME MÉDICO
MENORES
Nº do Documento: RP198911300224478
Data do Acordão: 11/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 3802-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART178 N3 ART179 N2.
Sumário: Tal como refere o nº 3 do artigo 178 da Organização Tutelar de Menores os exames mádicos e psicológicos que o tribunal entenda realizar têm de ter o acordo dos visados e só poderão ser ordenados sem ofensa dos direitos e garantias individuais, por imposição do artigo 18 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: