Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150861
Nº Convencional: JTRP00006882
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: RP199205059150861
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 860/91-4
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART505 ART490.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/29 IN CJ ANOV T1 PAG28.
AC RP DE 1981/06/09 IN BMJ N308 PAG291.
Sumário: I - Não se consideram admitidos por acordo os factos não impugnados especificadamente se houverem sido negados no articulado anterior da mesma parte.
II - A alegação de que "nada deve", feita pelo réu em acção em que se pede a sua condenação no pagamento de quantia mutuada, não traduz matéria de facto mas simples juízo conclusivo.
Reclamações: