Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006882 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199205059150861 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 860/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART505 ART490. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/29 IN CJ ANOV T1 PAG28. AC RP DE 1981/06/09 IN BMJ N308 PAG291. | ||
| Sumário: | I - Não se consideram admitidos por acordo os factos não impugnados especificadamente se houverem sido negados no articulado anterior da mesma parte. II - A alegação de que "nada deve", feita pelo réu em acção em que se pede a sua condenação no pagamento de quantia mutuada, não traduz matéria de facto mas simples juízo conclusivo. | ||
| Reclamações: | |||