Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850768
Nº Convencional: JTRP00024069
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199809289850768
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 200/96-3
Data Dec. Recorrida: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
CSC86 ART41 ART52 N1 N2 N4 ART154.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/02/24 IN CJ T1 ANOXVIII PAG56.
Sumário: I - A invalidade do contrato de sociedade, por vício de forma, verificada antes do registo definitivo, só produz efeitos para o futuro, dando lugar à liquidação da sociedade; logo,
II - Não pode ser restituído aos sócios o valor das prestações que fizeram a título de entrada, com base no preceituado no n.1 do artigo 289 do Código Civil, cujo direito é unicamente o de verem partilhado o activo resultante da liquidação.
Reclamações: