Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024069 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809289850768 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1. CSC86 ART41 ART52 N1 N2 N4 ART154. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/02/24 IN CJ T1 ANOXVIII PAG56. | ||
| Sumário: | I - A invalidade do contrato de sociedade, por vício de forma, verificada antes do registo definitivo, só produz efeitos para o futuro, dando lugar à liquidação da sociedade; logo, II - Não pode ser restituído aos sócios o valor das prestações que fizeram a título de entrada, com base no preceituado no n.1 do artigo 289 do Código Civil, cujo direito é unicamente o de verem partilhado o activo resultante da liquidação. | ||
| Reclamações: | |||