Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013626 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO PREPAROS FALTA ESCRITURA PÚBLICA ESTRANGEIRO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501199430843 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRCOM59 ART3 ART48 N1. CSC86 ART3 N1 N2 N3 ART85. CNOT67 ART5 N1 B ART18 ART51 N2 ART52 N1 ART89 E. CCIV66 ART364 N1 ART377. DL 48450 DE 1968/06/24 ART3. | ||
| Sumário: | I - A simples insuficiência de preparo não é motivo para, de imediato, se recusar um registo comercial. II - Uma escritura outorgada em Londres, em cartório de notário público e totalmente lavrada em português, não constitui escritura pública necessária para se registar entre nós um aumento de capital social de sociedade anónima portuguesa, pelo foi correcta a recusa do conservador do Registo Comercial em efectuar o respectivo registo. III - A circunstância do referido documento estar autenticado com a apostilha referida no artigo 3 do Decreto-Lei n.48450 de 24 de Junho de 1968, constitui apenas um atestado de veracidade da assinatura e da qualidade em que agiu o signatário do acto, sem que confira ao conteúdo qualquer eficácia probatória. | ||
| Reclamações: | |||