Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330407
Nº Convencional: JTRP00009880
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199306169330407
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVII T3 PAG11.
Sumário: Nos termos do nº 1 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91 de 28/12, que prevê o crime de emissão de cheque sem provisão e manda observar o regime geral de punição do crime de burla, aquele crime tem, em princípio, a natureza de crime público, salvo nos casos previstos nos nºs 3, 4 e 6 do artigo 303 do Código Penal.
Reclamações: