Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009880 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169330407 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVII T3 PAG11. | ||
| Sumário: | Nos termos do nº 1 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91 de 28/12, que prevê o crime de emissão de cheque sem provisão e manda observar o regime geral de punição do crime de burla, aquele crime tem, em princípio, a natureza de crime público, salvo nos casos previstos nos nºs 3, 4 e 6 do artigo 303 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||