Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910234
Nº Convencional: JTRP00027584
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CRIME DE DANO
COISA COMUM
COISA ALHEIA
Nº do Documento: RP200001129910234
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1193/97
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR REAIS.
Área Temática: CCIV66 ART1420 N1 ART1403.
CP95 ART212 N1.
Sumário: I - Mesmo que se entenda que a coisa danificada é comum e que aos arguidos assistem os mesmos poderes que caberiam ao comproprietário - posição que têm os condóminos relativamente às partes comuns na propriedade horizontal - é pacífico desde há muito que a acção danosa do comproprietário deve considerar-se como incidente sobre coisa alheia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: