Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027584 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO COISA COMUM COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001129910234 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1193/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Área Temática: | CCIV66 ART1420 N1 ART1403. CP95 ART212 N1. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que se entenda que a coisa danificada é comum e que aos arguidos assistem os mesmos poderes que caberiam ao comproprietário - posição que têm os condóminos relativamente às partes comuns na propriedade horizontal - é pacífico desde há muito que a acção danosa do comproprietário deve considerar-se como incidente sobre coisa alheia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |