Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730060
Nº Convencional: JTRP00020042
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199704249730060
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 ART493 N3.
CCIV66 ART2187.
Sumário: I - Só há lugar a reconvenção quando o pedido formulado for substancial ( e não apenas formal ) e autónomo, no sentido de ultrapassar ou transcender a defesa apresentada; assim, não tem a natureza de reconvenção o pedido que é pura consequência da defesa oposta.
II - Na interpretação dos testamentos, o recurso a prova extrínseca, para determinação da vontade do testador, é admissível não só quando for equívoco ou obscuro o texto do testamento mas também sempre que haja discordância dos interessados quanto ao sentido da disposição.
Reclamações: