Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020042 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704249730060 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 ART493 N3. CCIV66 ART2187. | ||
| Sumário: | I - Só há lugar a reconvenção quando o pedido formulado for substancial ( e não apenas formal ) e autónomo, no sentido de ultrapassar ou transcender a defesa apresentada; assim, não tem a natureza de reconvenção o pedido que é pura consequência da defesa oposta. II - Na interpretação dos testamentos, o recurso a prova extrínseca, para determinação da vontade do testador, é admissível não só quando for equívoco ou obscuro o texto do testamento mas também sempre que haja discordância dos interessados quanto ao sentido da disposição. | ||
| Reclamações: | |||